aldomattos#01.2006This is a featured page

home
atualidades
artigos
glossário
redatores
arquivos
como faço?
home
atualidades
artigos
glossário
redatores
arquivos
como faço?
-
ArtigoConstrucao5 - Wiki do
-

Obras públicas nos Estados Unidos

Aldo Dórea Mattos, Engenheiro civil, Mestre, Advogado, Consultor em gerenciamento de obras, Sócio-diretor da Dórea Mattos Projetos e Construções Ltda., aldo@doreamattos.com.br
resumo: Licitações americanas são regidas por legislação que prima pela simplicidade, agilidade e competitividade. O autor apresenta neste artigo os princi­pais aspectos do mundo da constru­ção civil nos Estados Unidos, que servem para um estudo comparado.
dezembro 2006

O volume de recursos movimentados anualmen­te pela construção civil nos Estados Unidos é de muitos milhões de dólares, chegando a superar o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. As obras, tanto públicas como privadas, têm uma dinâmica própria, que prima pela simplicidade, agilidade e acessibilidade que o mercado proporciona às empresas. Nas obras públicas, em especial, as licitações, em todas as esferas de poder, são regidas por uma legislação que prioriza a competitividade como meio de garantir condições justas de contratação com o dinheiro do contribuinte.

Competitividade para minorias

Em consonância com suas ações afirmativas, os órgãos lici­tantes estabelecem nos editais de licitação o percentual do contrato que a empresa vencedora deverá subcontratar de DBEs (Disadvanta­ged Business Enterprises), que são empresas cuja gestão e capital ma­joritário pertencem a grupos minoritários – afrodescendentes, hispânicos (neste incluídos impropria­mente os brasileiros), índios, nativos (esquimós, ha­vaianos), asiáticos, mulheres e até veteranos de guerra. Esse foi o mecanismo encontrado pelo legis­lador para garantir reserva de mercado e dar maior competitividade a pequenas empresas supostamente em condições inferiores de disputa com as demais. As DBEs precisam estar devidamente registradas e só se habilitam concorrentes com capital até certo valor. É claro que se escutam casos de empresas em que o representante não passa de um testa-de-ferro de algum capitalista, mas certamente esses incovenientes não desabonam o instituto da proteção ao empresá­rio em desvantagem.

O percentual de participação das DBEs varia de obra para obra, conforme o tipo de serviço e o estado da federação. Uma obra predial, por exemplo, tem o patamar superior a uma obra de terraplenagem, e Estados com grande contingente de minorias, como a Califórnia e a Flórida, praticam patamares mais altos. Em geral, o percentual fica na faixa de 10 a 25% do preço da obra. No dia da abertura dos envelopes da licitação, os proponentes indicam num formulário próprio quais serviços serão subcontratados às DBEs, com o respectivo montante e número de registro. Ganhar a obra e não contratar a DBE é contravenção seriíssima, passível de punição administrativa e civil. Tanto o órgão contratante quanto as DBEs indicadas ficam de olho na construtora, que é chamada de general contractor.

O curioso é que muitas vezes as construtoras, no afã de atingir o percentual de DBE requerido, termi­nam descartando uma cotação vantajosa de um subempreiteiro para utilizar a de uma DBE. É por isso que as DBEs seguram suas cotações até momen­tos antes do fechamento das propostas. Quando sen­tem que uma construtora está com dificuldades de atingir o percentual, elevam suas cotações sem qual­quer ressentimento.

Fechamento da proposta à mão

Nas licitações, as propostas são fechadas nos últi­mos minutos. Como muitos preços ainda estão em aberto, é comum um representante da área comercial da construtora rumar para o local de entrega dos envelopes com a planilha apenas parcialmente preen­chida. De olho no relógio e por telefone, ele recebe as últimas instruções e preenche os preços a mão, a caneta. Parece uma gincana.

Quando trabalhamos na Califórnia, era curioso ver todos os telefones públicos em torno do prédio sendo utilizados por pessoas afobadas repetindo números e preenchendo planilhas em pranchetas ou até em cima da perna — o telefone celular ainda não era difundido na época.

Faltando poucos minutos para o horário estipula­do no edital, o representante protocola o envelope no órgão e o deposita oficialmente. A abertura dos enve­lopes se dá em uma única sessão. A comissão de lici­tação lê as ofertas em voz alta e promulga o resulta­do. No envelope, além da planilha de preços, devem estar a caução de participação e a relação de DBEs.


Garantias que funcionam

Bid bond é o nome que se dá à caução de partici­pação. Nada mais é do que uma apólice emitida por companhia de seguro ou instituição bancária assegurando ao órgão licitante que o proponente vencedor irá assinar o contrato pelo valor ofertado. A garantia cobre o inconveniente de o vencedor se recusar a fir­mar o contrato (por ter se dado conta de que errou no preço, por exemplo) e a eventual necessidade de se refazer o processo licitatório. A validade do bid bond vai até a assinatura do contrato. Os participantes per­dedores têm suas apólices devolvidas.

O destaque no aspecto das garantias contratuais está no performance bond. Ele é um seguro que a construtora contratada tem que apresentar no início da obra. O detalhe é que esse seguro deve cobrir 100% do valor do contrato. Ele garante que, no caso de falência da construtora ou de manifesta incapaci­dade para desempenhar os serviços, o órgão público possa acionar a entidade seguradora. Dá-se automati­camente a transferência de responsabilidade da cons­trutora malfadada para a seguradora. Caberá a esta última terminar a obra dentro dos termos contra­tuais do segurado — se ela irá terceirizar a obra com outra empresa, fazer licitação ou assumir pessoal­mente a condução dos serviços, o problema é interno da seguradora. Se o término dos serviços vier custar à seguradora mais do que o saldo do contrato, esse é o risco de ter emitido apólice a quem não merecia.

O interessante é que o performance bond repre­senta um remédio contra obras inacabadas. O órgão contratante não recebe dinheiro do seguro, mas sim o escopo contratado. A seguradora fica encarrega­da de entregar aquilo que havia sido contratado a seu cliente.

Em um caso real que vivenciamos, tínhamos um subempreiteiro de terraplenagem que repetidas vezes falhou na execução dos serviços. Não demonstrava compromisso com prazo nem com qualidade, coisa rara nos Estados Unidos. Após sucessivas trocas de cartas, consultas à seguradora e a nosso cliente, tive­mos de acionar o performance bond. A seguradora então assumiu a titularidade do subcontrato que tínhamos com a desditosa empresa e realizou uma toma­da de preços com empresas da região. Para os servi­ços remanescentes o saldo contratual era de US$ 400 mil, mas a cotação mais baixa obtida pela segurado­ra foi de quase US$ 1 milhão. Ela teve que arcar com a diferença do próprio bolso, mas com certeza procurou reaver do subempreiteiro o prejuízo em que incorreu.

Para dar um performance bond a uma construtora, a companhia seguradora vasculha o histórico da empresa. Consulta clientes antigos, inspeciona obras concluídas e em andamento, analisa balanços contá­beis, avalia a capacidade de crédito, etc. Enfim, pro­cura se municiar de toda as informações para calcu­lar o risco e fixar o prêmio do seguro. As segurado­ras tornam-se, desta forma, o fiel da balança na questão das garantias contratuais. Ao receber o performance bond da uma construtora a Administração Pública assume que se trata de alguém idôneo e compe­tente para o fim a que se destina a contratação. O governo não cobra atestados de acervo técnico. Isso fica para o âmbito da seguradora.

O sistema americano parece mais eficaz. Ele sim­plesmente elimina o fantasma das obras inacabadas. No Brasil, ao contrário, a Lei 8.666/93 faculta aos órgãos cobrarem caução ou reterem nas medições tímidos 5% do contrato. Convenhamos: não peneira nada e não garante coisa alguma.

Óleo diesel vermelho

As diversas taxas que oneram o óleo diesel são dispensadas para várias atividades econômicas, entre as quais a construção civil. As construtoras podem então com­prar combustível por um valor bem mais baixo do que o praticado nas bombas dos postos. Para diferen­ciar o combustível subsidiado daquele comum, adiciona-se um pigmento geralmente vermelho. O obje­tivo é facilitar a detecção de possíveis desvios de con­duta por parte das empresas.

Algumas inspeções eventuais são feitas nos cantei­ros de obra. Os fiscais verificam se veículos de pas­seio estão com o combustível pigmentado. Se estive­rem, a construtora paga uma penalidade. Reincidindo na contravenção, o valor da multa aumenta exponen­cialmente e a empresa pode responder na Justiça.

Mão-de-obra: incentivo à produtividade

Também a mão-de-obra tem um percentual de minorias que a construtora precisa contratar. Assim como se dá com as DBEs, o percentual varia geogra­ficamente.

O operário da construção civil é muito privilegia­do nos Estados Unidos. Fruto da negociação das diversas Unions, que são os sindicatos de trabalhado­res por categoria, os salários-base são bastante eleva­dos. Para se ter uma idéia, na Califórnia, um servente tem como piso o equivalente a quatro vezes o salá­rio mínimo estadual. Em outras palavras, o servente fatura perto de US$ 3.000 por mês! Acontece que, para ser sindicalizado, a tarefa não é das mais sim­ples. É preciso passar por provas de conhecimento teórico e prático, quase um vestibular.

Os encargos sociais são poucos e de incidência não tão pesada. Basicamente, englobam impostos federais, estaduais e municipais, a contribuição das Unions e o Worker´s Compensation, que é um fundo para cobrir as despesas de tratamento e afastamento de operários por acidente de trabalho. Grosso modo, os encargos ficam na faixa de palatáveis 60-70%. A rigor, sendo os salários altos, o paternalismo inerente aos encargos cai. Ao empregador não cabe dar alimentação, nem transporte, nem 13o salário, nem aviso prévio. Tampouco há Justiça do Trabalho.

Na comparação com o trabalhador brasileiro, nosso homem é mais talentoso. A improvisação a que nos habituamos teve a vantagem de tornar nosso operário mais expedito e desenvolto. Por outro lado, a pretensa defesa do traba­lhador pela extensa legislação brasileira termina por gerar um ambiente em que não há estímulo à produtividade, mas uma indução à condenável prática de "dar um nó", pois beneficia quem se vale da informalidade e até da má-fé.

Engenharia de valor como meta

Dentre todos os pontos destacados, o que mais me chamou a atenção foi certamente a VE (Value Engineering). Traduzindo aproximadamente como Engenharia de Valor, a VE consiste numa proposta de alteração de projeto apresentada pela construtora, com ganhos para a obra e partilha dos resultados. Em outras pala­vras, é uma sugestão de alteração de projeto para redução dos custos da obra. Da economia gerada, parte fica para a construtora. Em geral, da melhoria proposta toca 40-60% dos ganhos a quem a propõe.

A VE cristaliza o espírito de parceria entre a admi­nistração pública e a empresa privada contratada. É um estímulo à inventividade. Com a vantagem de gerar um ganho extra para a construtora, induz-se a engenhosidade. Faz-se engenharia nas obras. E cidadania.

Na Barragem de Seven Oaks, nosso esquema de desvio do rio foi mais barato do que o sistema previs­to no projeto original. Depois de analisar a fundo as implicações do esquema alternativo, o renomado U.S. Army Corps of Engineers autorizou a VE, trazendo benefícios para o governo (obra mais barata e mais rápi­da) e para a construtora. Em tempos de parceria público-privada, nada mais conveniente do que ressaltar a relevância do incentivo à Engenharia de Valor.

ArtigoConstrucao5 - Wiki do Calculistas-BA

Artigo originalmente publicado na revista CONSTRUÇÃO MERCADO no. 64 (novembro 2006), Editora Pini.
o Autor atualmente coordena projeto para concessão de transportes públicos no Egito.






nme94
nme94
Latest page update: made by nme94 , Jan 2 2007, 7:18 AM EST (about this update About This Update nme94 Edited by nme94

2 words added
36 words deleted
2 images deleted

view changes

- complete history)
More Info: links to this page
There are no threads for this page.  Be the first to start a new thread.

Related Content

  (what's this?Related ContentThanks to keyword tags, links to related pages and threads are added to the bottom of your pages. Up to 15 links are shown, determined by matching tags and by how recently the content was updated; keeping the most current at the top. Share your feedback on Wetpaint Central.)